Juíza Rosilene da Silva Nascimento estabelece prazo sob pena de multa diária; Município ainda pode recorrer
A Prefeitura de Rincão-SP foi condenada pela Justiça do Trabalho a concluir, em até 60 dias, a reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) Pronto-Socorro, bem como a disponibilizar profissionais de limpeza em todas as unidades de saúde municipais durante todo o período de funcionamento. A sentença foi proferida pela juíza substituta da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, Rosilene da Silva Nascimento, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com apoio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Araraquara. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Inspeções e Irregularidades
A fiscalização do CEREST em 2020 apontou que as unidades de saúde, especialmente a UBS Pronto-Socorro, não cumpriam com as normas do Ministério da Saúde e da Vigilância Sanitária. Dentre as deficiências, destacou-se a falta de áreas de isolamento para doenças infectocontagiosas e o espaçamento inadequado entre leitos, além da precariedade nas áreas de descanso dos profissionais de enfermagem. A limpeza, considerada insuficiente, apresentava falta de treinamento e baixa frequência, especialmente em horários específicos, como apontado em inquérito do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo.
Tentativas e Descumprimento de Prazos
Apesar do reconhecimento dos problemas pela Prefeitura de Rincão e de promessas de melhorias, inclusive com a contratação de uma empresa para a reforma, o cronograma não foi cumprido, alegando-se posteriormente a quebra de contrato com a empresa contratada. Diante da continuidade das irregularidades e do ambiente insalubre constatado, o MPT entrou com uma ação civil pública para exigir o cumprimento das normas de saúde e segurança.
Sentença e Multa
A juíza Rosilene da Silva Nascimento justificou a decisão com base no princípio da prevenção, que obriga o empregador a garantir um ambiente seguro para os trabalhadores e usuários. A sentença estipula uma multa diária de R$ 500 por item infringido caso as exigências não sejam cumpridas dentro do prazo, independentemente de um possível recurso.
A sentença sublinha que a situação atual configura um meio ambiente de trabalho insalubre e coloca em risco a segurança e a saúde dos trabalhadores e usuários das unidades de saúde.
A comunidade de Rincão e as autoridades locais aguardam a efetiva realização das reformas e adequações para garantir um atendimento mais seguro e digno para a população.
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