Secretaria de Educação esclarece que critérios seguem diretrizes do FUNDEB e da legislação vigente
Na segunda-feira, 07 de outubro de 2024, a Prefeitura de Américo Brasiliense lançou o edital para o processo seletivo de Diretores Administrativos e Diretores Adjuntos para escolas e centros de educação do município. Contudo, o edital foi republicado nesta terça-feira, 08 de outubro de 2024, com ajustes importantes. A decisão gerou insatisfação entre agentes escolares, especialmente entre as recreacionistas, que questionaram os critérios adotados e se sentiram excluídas do processo.
dC Acessa os Editais e Aponta as Mudanças
O dC (O Diário da Cidade) acessou ambas as versões do edital e identificou as seguintes mudanças:
Correção de Redação: O edital republicado ajustou a redação para garantir maior clareza sobre as etapas do processo seletivo e os requisitos de inscrição, como a experiência mínima exigida para os cargos.
Atualização do Cronograma: Na versão republicada, houve uma atualização no cronograma. Datas para a homologação das inscrições e divulgação de resultados preliminares, que estavam ambíguas ou ausentes na versão anterior, foram especificadas para assegurar transparência no processo.
Esclarecimento dos Critérios de Avaliação: O edital de hoje também detalhou os critérios de avaliação, especificando como seriam considerados os títulos e a experiência dos candidatos, em conformidade com as diretrizes do FUNDEB, que prioriza a valorização dos professores efetivos.
Critérios Seguem as Exigências do FUNDEB
A Secretaria de Educação ressaltou que as exigências seguem as diretrizes da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB, garantindo que cargos de gestão escolar sejam ocupados por profissionais qualificados e com experiência comprovada. A medida visa promover a continuidade pedagógica e a qualidade da gestão nas escolas.
Para mais informações sobre o processo seletivo e para acessar os editais completos, confira os links abaixo:
- Edital publicado em 07 de outubro de 2024: Diário Oficial - Edição 426
- Edital republicado em 08 de outubro de 2024: Diário Oficial - Edição 427
Entende-se que as recepcionistas e outros agentes escolares podem estar questionando as exigências do edital para os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Adjunto, que determinam que os candidatos devem ser professores efetivos com experiência mínima de 3 a 5 anos. Essas exigências são estabelecidas com base nas diretrizes do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
O FUNDEB, que financia grande parte da educação pública no Brasil, estipula que cargos de gestão escolar sejam ocupados por profissionais do magistério — ou seja, professores efetivos — para garantir que as unidades escolares sejam lideradas por pessoas que possuem conhecimento pedagógico e experiência no ambiente educacional. Essa orientação é fundamental para que as escolas mantenham um ensino de qualidade, liderado por gestores qualificados e com formação específica na área.
Assim, essas exigências visam cumprir as normas legais e assegurar que as escolas sejam administradas por profissionais preparados para enfrentar os desafios pedagógicos e atender às necessidades dos alunos. Isso não significa desvalorizar outras funções, mas sim garantir que a liderança escolar seja composta por pessoas com a experiência necessária para orientar as equipes e promover o desenvolvimento educacional de crianças e jovens de maneira eficaz.
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