Saiba o que diz a lei sobre esta questão
Recebemos uma denúncia de mães preocupadas em uma creche de Américo Brasiliense. Elas relataram que um homem está realizando a troca de fraldas das crianças do sexo feminino. Ao questionarem a diretora da instituição, foram informadas de que o procedimento está de acordo com a lei e que o funcionário continuará desempenhando essa função.
O que diz a legislação:
Não há uma legislação que impeça homens de exercerem funções como a troca de fraldas em creches, escolas ou outros estabelecimentos de cuidado infantil. A Lei Brasileira assegura que homens e mulheres tenham igualdade de direitos no mercado de trabalho, incluindo funções em ambientes educacionais e de cuidado infantil, desde que o funcionário esteja qualificado e atue de acordo com os procedimentos da instituição.
O artigo 5º da Constituição Federal garante que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não fazem distinção de gênero para funções em instituições de ensino.
Diretrizes sobre segurança e cuidados:
Se houver dúvidas ou desconforto, os pais têm o direito de questionar a creche sobre esses procedimentos e verificar se estão sendo seguidas as boas práticas de cuidado com as crianças. No entanto, é importante ressaltar que não há discriminação de gênero em relação a essa função, e os profissionais que atuam nessas tarefas devem ser vistos de maneira igualitária, com base em suas habilidades e comprometimento.
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