Alerta Vermelho: Região de Araraquara e São Carlos Enfrenta Epidemia de Estupros com Recorde de 22 Anos
No ano de 2023, a região compreendida por 42 cidades na região de Araraquara e São Carlos atingiu um alarmante recorde no número de registros de estupro, alcançando um total de 598 casos, conforme dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) na última sexta-feira (26). Esse número representa um aumento de 4% em relação ao ano anterior, consolidando-se como o maior índice da série histórica iniciada em 2001, quando foram registrados 95 casos.
É importante notar que, desde 2009, a legislação relacionada ao crime de estupro passou por alterações, ampliando a definição para abranger qualquer ato sexual praticado sem consentimento, não se limitando apenas à conjunção carnal. Essa mudança legislativa resultou em um expressivo aumento nos registros.
Das 42 cidades abrangidas, 21 apresentaram uma queda nos casos de estupro em 2023 em comparação com o ano anterior, incluindo Corumbataí e Motuca, que não tiveram ocorrências. No entanto, outras 20 cidades registraram um aumento nos casos, enquanto uma manteve o mesmo número.
Entre as cidades com mais de 100 mil habitantes, Araraquara se destaca com 76 comunicações de estupro, sendo 53 delas contra vulneráveis. Embora o número seja elevado, houve uma queda de 11,6% em relação a 2022.
Como denunciar casos de estupro:
O crime de estupro, segundo a lei brasileira de 2009, é caracterizado por qualquer conduta que utilize ameaça ou violência, atentando contra a dignidade e liberdade sexual da vítima. Aqui estão algumas orientações sobre como proceder com a denúncia:
- Procurar a delegacia mais próxima: A primeira recomendação é buscar a delegacia mais próxima, visto que o boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer uma delas. Caso a vítima prefira atendimento especializado, as Delegacias da Mulher também podem ser acionadas.
- Registro por telefone ou internet: Infelizmente, não é possível registrar o boletim de ocorrência de estupro pela internet. No entanto, pode-se ligar para 180 (Central de Atendimento à Mulher) para obter informações adicionais. É importante ressaltar que, mesmo por telefone, a vítima ainda precisará comparecer pessoalmente a uma delegacia.
- Necessidade de provas: O relato da vítima é suficiente para iniciar a investigação. No entanto, a presença de testemunhas e informações sobre o autor do crime podem facilitar o processo de investigação.
- Documento de identificação: Embora seja recomendável ter documentos de identificação para agilizar o atendimento, a falta destes não impede o registro do boletim, podendo a identificação ser feita na própria delegacia.
- Instituto Médico Legal: A perícia no Instituto Médico Legal será solicitada apenas em casos que envolvam agressão física e estupro consumado.
- Fornecimento de medicamentos: Em casos de estupro com penetração, a vítima deve receber rapidamente a pílula do dia seguinte e a profilaxia para prevenção ao vírus HIV, hepatite e outras DSTs. Estes medicamentos são fornecidos gratuitamente pelos serviços de saúde pública até 72 horas após o crime.
- Prazo para realizar o boletim de ocorrência: Por lei, a vítima tem até seis meses para realizar o boletim de ocorrência.
- Atendimento por uma delegada mulher: Embora seja possível solicitar o atendimento por uma delegada mulher, nem todas as delegacias podem atender a essa demanda. A Delegacia da Mulher é a instituição mais adequada para esse tipo de atendimento.
- Acompanhamento policial para retorno seguro: Caso a vítima se sinta ameaçada, é possível solicitar o acompanhamento policial para retornar à sua residência.
Diante do preocupante aumento nos casos de estupro na região, é crucial que a sociedade esteja atenta e consciente, apoiando as vítimas e contribuindo para a eficácia do sistema de justiça. Denunciar é fundamental para combater essa violência e garantir um ambiente mais seguro para todos.
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