Medidas Abrangentes para Proteção Infantil
Nesta segunda-feira (15), uma legislação abrangente entrou em vigor, marcando uma nova fase na proteção de crianças e adolescentes contra a violência, especialmente nos ambientes educacionais. A lei, publicada no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, trazendo alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Originado do projeto de lei (PL 4.224/2021), apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto criminaliza práticas como bullying e cyberbullying, além de transformar em crimes hediondos atos como pornografia infantil, sequestro, incentivo à automutilação e outros.
Principais Pontos da Nova Lei:
1. Crimes Hediondos Ampliados:
Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente.
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes.
Traficar pessoas menores de 18 anos.
Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente.
Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes.
Traficar pessoas menores de 18 anos.
2. Suicídio e Automutilação:
Instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, considerado crime hediondo.
A pena pode ser duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.
A pena pode ser duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.
3. Bullying e Cyberbullying:
Bullying: Intimidação sistemática, seja física, psicológica, verbal ou virtual. Pena de multa se não constituir crime mais grave.
Cyberbullying: Intimidação sistemática por meio virtual. Pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, se não constituir crime mais grave.
Cyberbullying: Intimidação sistemática por meio virtual. Pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, se não constituir crime mais grave.
4. Aumento de Pena:
Homicídio contra menor de 14 anos praticado em escola de educação básica pública ou privada tem pena aumentada em dois terços.
Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
5. Exploração Sexual:
Agenciamento e armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes tornados crimes hediondos.
Inclusão de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relacionados à exibição ou transmissão de pornografia infantil.
Inclusão de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) relacionados à exibição ou transmissão de pornografia infantil.
6. Desaparecimento:
Penalização de pais, mães ou responsáveis que deixarem de comunicar intencionalmente à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente.
7. Violência nas Escolas:
Municípios, estados e a União devem cooperar para implementar medidas de prevenção e combate à violência nas escolas.
Escolas devem exigir certidões de antecedentes criminais de colaboradores e manter fichas cadastrais atualizadas.
Escolas devem exigir certidões de antecedentes criminais de colaboradores e manter fichas cadastrais atualizadas.
8. Prevenção:
Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por uma conferência nacional.
Essa legislação representa um passo importante na proteção da infância e adolescência, visando um ambiente mais seguro e responsabilização efetiva daqueles que praticam crimes contra crianças e adolescentes.
Essa legislação representa um passo importante na proteção da infância e adolescência, visando um ambiente mais seguro e responsabilização efetiva daqueles que praticam crimes contra crianças e adolescentes.
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