A próxima etapa é aprovar a proposta, que estabelece os padrões para a elaboração do orçamento.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23) foi aprovada pelo Congresso Nacional, mantendo prazos de execução para emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais e um valor mínimo de R$ 11 bilhões para emendas de comissões permanentes. O texto será enviado agora para a sanção do presidente.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), vice-líder do governo no Congresso, concordou em retirar os destaques que visavam eliminar as alterações nas emendas; no entanto, ele disse que o governo não está comprometido com esses dispositivos, o que significa que pode haver vetos.
A LDO serve como base para o orçamento do ano seguinte.
De acordo com o deputado Danilo Forte (União-CE), relator da LDO, as alterações relacionadas às emendas parlamentares são uma continuação de uma mudança que começou há dez anos, quando as emendas individuais e de bancadas estaduais passaram a ser de execução fiscal.
Há dez anos, percebemos que o Parlamento vivia em um ambiente isolado e dependia dos desejos e desejos do governo de turno, que praticava o presidencialismo de chantagem. E essa realidade foi alterada pela LDO, da qual também fui relator.
Além das emendas de comissões, as emendas parlamentares totalizam R$ 49 bilhões no orçamento. As despesas primárias estimadas em R$ 2 trilhões estão no projeto da lei orçamentária de 2024 (PLN 29/23), mas apenas R$ 226 bilhões são despesas não obrigatórias.
Zarattini: Executivo deve fazer cronograma de liberação de emendas |
O Congresso está invadindo as funções do Executivo, de acordo com o deputado Carlos Zarattini. Ele afirmou que o governo é ciente de que 2024 será um ano eleitoral e que, devido às restrições da legislação, as emendas devem ser liberadas com mais rapidez.
É responsabilidade do Executivo estabelecer esse cronograma. A própria Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o Congresso de tomar essa decisão. Além disso, o governo é responsável por administrar um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares.
Após an aprovação da LDO, as emendas fiscais terão que ser contratadas até o primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para atingir a meta fiscal, o governo deve cortar as emendas e outras despesas não obrigatórias do Orçamento na mesma proporção. Após a liquidação da emenda, o pagamento terá prioridade sobre outras despesas discricionárias, de acordo com outro dispositivo.
Limitações
O deputado Bohn Gass (PT-RS) acredita que deve existir um limite para as emendas parlamentares. No meu entender, não devia ter nenhum. No entanto, caso existam, não deveriam ser tão numerosos. Além disso, nem impositivas na forma em que são. Porque ao dividir o repasse para os municípios, estamos reduzindo os programas estruturantes necessários para o desenvolvimento do país.
Mas, de acordo com o deputado Danilo Forte, o Congresso já demonstrou que atua com responsabilidade, aprovando as ações do Executivo. O parlamentar não demonstrará sua lealdade com cargos ou liberação de emendas. Se algo ficou claro neste ano, é que o governo precisa abandonar a tão prometida Frente Ampla e renunciar à sua postura impositiva antiquada.
Embora as emendas de comissão não sejam tributáveis, an LDO aprovada estabelece uma destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas – dois terços para as comissões do Senado e um terço para as comissões da Câmara.
Danilo Forte: "governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla" |
Metas fiscais
A meta fiscal de 2024 de zerar o déficit das contas públicas foi mantida pela LDO. O governo reconhece que o novo regime fiscal (LC 200/23) determinaria um limite de contingenciamento de aproximadamente R$ 23 bilhões para 2024.
O governo afirma que a lei garante um aumento mínimo de despesas de 0,6%. Ainda assim, o corte pode chegar a R$ 56 bilhões para atingir a meta fiscal, de acordo com uma nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara.
No entanto, alguns setores não serão impactados pelos contingenciamentos no ano que vem:
- seguro rural;
- pesquisas da Embrapa;
- defesa agropecuária;
- educação de pessoas com altas habilidades;
- despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação;
- prevenção às violências contra crianças e adolescentes;
- atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual;
- execução de ações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
- despesas vinculadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais;
- programa Esporte para a Vida; Bolsa-Atleta;
- R$ 5 bilhões em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento.
Prioridades e Metas
A LDO criou, como em outros anos, um anexo com metas e prioridades estabelecidas por 651 emendas parlamentares. O Plano Plurianual para 2024–2027 havia sido proposto pelo governo, mas não foi cumprido. O texto enfatiza as seguintes prioridades:
- ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista;
- incentivo ao uso de energias renováveis;
- combate e erradicação da fome;
- incentivo ao empreendedorismo feminino;
- apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e
- promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.
Minha Casa, Minha Vida
O programa Minha Casa, Minha Vida, financiado pela LDO, vai inicialmente fornecer trinta por cento dos recursos às cidades menores. No entanto, se eles não apresentarem projetos, os recursos serão transferidos para as cidades maiores.
E foi incluído na suplementação que a União faz para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), recursos para manter programas de transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e material escolar.
Transferências de caráter especial e voluntário
Além disso, o texto estabelece um maior controle sobre as transferências especiais. Os tribunais de contas locais devem ser informados sobre os repasses para que possam monitorá-los, e o parlamentar deve especificar a área para a utilização. As emendas individuais que são diretamente entregues aos administradores municipais e estaduais são conhecidas como transferências especiais.
Foi eliminado o requisito de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes sejam obedientes aos acordos de transferência voluntária estabelecidos pelo governo. Além disso, a transferência de recursos para entidades privadas abriu a porta para organizações sem fins lucrativos receber recursos para obras.
Emenda do PL
Foi aprovada em Plenário uma emenda do PL que proíbe gastos que promovam, incentivem ou financiem:
- invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;
- ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;
- ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;
- cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;
- realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
No entanto, alguns parlamentares argumentaram que a emenda aborda temas que não faziam parte da legislação atual e que a LDO nunca abordou esses temas. No entanto, a aprovação foi ampla no Senado e na Câmara.
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