A população de Brodowski, SP não tem água disponível.
Na quinta-feira (14), a população de Brodowski (SP) foi privada de água e energia devido a uma inadimplência do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAEB) em relação à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). A autarquia tem uma dívida em aberto de mais de R$ 18,5 milhões, de acordo com a empresa.
A falta de pagamento da conta de energia está ocorrendo há mais de quatro décadas. A CPFL afirma que o SAEEB foi informado no dia 24 de novembro da possibilidade de interrupção do serviço.
A autarquia informou em uma nota que entrou com um mandado de segurança para impedir um corte no fornecimento de energia e chamou an atitude de 'arbitrária' e 'terrorismo'.
A companhia de luz informou em um comunicado que a Prefeitura, Câmara de Vereadores e Ministério Público da cidade também foram notificadas, além do SAAEB.
"Os comunicados buscam dar ciência às autoridades sobre a questão, para que adotem medidas visando proteger a população dos impactos da suspensão, bem como informar sobre o prazo para uma manifestação da empresa indicando interesse em iniciar uma negociação, além de demonstrar o esforço da CPFL Paulista em ter tentado negociar os débitos através de visitas pessoais, telefonemas, propostas de parcelamento e notificações, todas sem sucesso".
A lei permite o corte do fornecimento de energia para ligações de bombas de poços d'água e a Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o permite.
A SAAEB afirma que solicitou uma revisão do contrato
O SAAEB informou em uma nota que, em março deste ano, solicitou uma revisão do contrato com a CPFL depois de verificar cobranças que superavam R$ 1,5 milhão baseadas na parcela de variação de índice (IGP-M).
Após isso, a autarquia afirmou que solicitou o uso do Índice de preços ao consumidor (IPCA) e "deixou de promover pagamentos dos termos de parcelamento existentes até que o valor correto fosse estabelecido e fosse reconhecida a onerosidade excessiva nos termos contratuais".
A prefeitura afirma que o advogado entrou com um mandado de segurança para evitar a interrupção do fornecimento de energia até que a situação fosse resolvida. Como resultado, o fornecimento de energia não poderia ser cortado.
"Na data de 14/12/2023, enquanto ainda perdurava a análise da ação e da respectiva liminar, a CPFL, desconsiderando a ação revisional, o mandado de segurança e as tratativas inúmeras que o poder público já estava engendrando para composição dos valores a serem pagos, como o repasse de R$ 379.270,00, realizou a interrupção dos serviços".
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