O Órgão Especial decidiu unanimemente que o dispositivo viola a liberdade religiosa
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou an inconstitucionalidade de um artigo do regimento da Câmara de Araraquara (SP) que exigia a leitura de versículos da Bíblia no início de cada sessão parlamentar, bem como a manutenção do livro aberto durante os trabalhos.
Paulo Landim (PT), presidente da Câmara, afirmou em nota ao g1 que a decisão da Justiça está sendo cumprida. Vamos verificar se há necessidade de recurso, mas ela já está sendo executada. Além disso, informou que a leitura "simplesmente cumpria uma determinação constante do Regimento Interno da Câmara".
Por outro lado, afirmou que a decisão "não impede que o vereador individualmente ou voluntariamente leia um trecho da Bíblia em sua fala, caso assim o deseje".
Decisão tomada após a ação da PGE
A Procuradoria Geral do Estado protocolou a ação e os 25 desembargadores do OE votaram unânime.
O desembargador Luís Fernando Nishi, o relator do acórdão, destacou que não compete ao Poder Público estabelecer preferência por uma determinada religião, como a leitura de textos bíblicos em sessões.
“Verifica-se ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e do interesse público aplicáveis à Administração Pública, dado que o dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, ora impugnado, não trata de simples manutenção de exemplar da Bíblia nas sessões da Casa, mas de imposição de leitura de versículos do referido livro, no início de cada sessão do Legislativo local”, concluiu.
Vereadora recusou ler a Bíblia
Vereadora Thainara Faria (PT) durante fala na tribuna da Câmara em 2017 — Foto: Assessoria de Imprensa Câmara Municipal de Araraquara/Arquivo |
"E se ao invés de chamarmos o vereador para ler um trecho da Bíblia, a gente chamasse um vereador para vir aqui e encarnar um caboclo e falar a palavra de outras religiões?"
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