No artigo 163 do Código Penal, o vandalismo é considerado um crime (dano ao patrimônio público)
Uma cena lamentável está causando revolta na população de Américo Brasiliense: vândalos destruíram a maioria dos bancos da Praça do Cruzeiro, localizado na região central.
A imagem era vergonhosa na praça, esta que fica no cruzamento das ruas Benedito Storani e Alameda Aldo Lupo. Aproximadamente seis bancos foram quebrados, o ato de vandalismo foi praticado de uma maneira inaceitável.
No artigo 163 do Código Penal, o vandalismo é considerado um crime (dano ao patrimônio público). Se condenado, o indivíduo(a) pode enfrentar detenção de um a seis meses ou multa de um a seis salários mínimos.
Colaboradores do departamento de urbanismo da Prefeitura do município, estiveram no local agora a tarde, e realizaram a retirada dos entulhos.
Ao ver qualquer tipo de vandalismo, ligue imediatamente para o 190, que é gratuito. Ligue imediatamente assim que presenciar qualquer ato ilegal, seja ele roubo de fios, depredação, pichação, destruição de patrimônio público, etc. Não deixe que a impunidade prevaleça.
Veja imagens
COMENTÁRIOS