As operações calculam quantas cadeiras cada partido terá direito usando o quociente partidário e as médias.
Eleitoras e eleitores de todo o país vão às urnas nas próximas eleições de outubro de 2024 para escolher novos prefeitos e vereadores. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, a eleição para o primeiro cargo é baseada no princípio majoritário: aquele que obtiver mais da metade dos votos válidos vence, excluindo os votos brancos e nulos. Se nenhum concorrente consegue vencer a primeira votação, há um segundo turno. Nesse segundo turno, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos é eleito. As mesmas leis são aplicadas às eleições para presidente e governador do Brasil.
Também são consideradas majoritárias nas eleições para o Senado Federal. Os dois suplentes e os candidatos mais votados serão eleitos, conforme a regra. Embora os senadores e senadoras tenham um mandato de oito anos, as eleições para essa Casa Legislativa são realizadas a cada quatro anos. O Senado renova alternadamente um terço e dois terços das 81 vagas disponíveis a cada eleição.
Eleição proporcional para o Legislativo
Para os cargos de vereador, deputado estadual/distrital e deputado federal, as vagas são distribuídas proporcionalmente aos votos dados aos partidos e federações partidárias. Nesses casos, a votação é considerada para as candidatas, candidatos e legenda.
Esses candidatos preenchem as vagas usando os critérios do sistema proporcional, que incluem Quociente Eleitoral (QE), Quociente Partidário (QP) e votação mínima.
A Constituição Federal determina o número de cadeiras que devem ser ocupadas pelas Casas Legislativas das Unidades da Federação e dos Municípios. É importante ressaltar isso.
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