Homem passou por cirurgia em 2011, após ser atingido por tiro.
A Santa Casa de Araraquara e um médico cirurgião foram condenados, em segunda instância, a indenizarem, solidariamente, um paciente que teve uma gaze esquecida na cabeça, após uma cirurgia (veja abaixo o posicionamento dos envolvidos). A reparação por danos morais foi fixada em R$ 25 mil.
A decisão foi proferida pela 6 ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que manteve a decisão da 2ª Vara Cível de Matão (SP).
Segundo os autos do processo, o autor do processo passou por uma cirurgia em maio de 2011 para retirar uma bala no lado esquerdo da cabeça.
Em agosto de 2014, ele começou a sentir fortes dores na região cervical e no crânio, além de ter dificuldade de movimentos.
O homem procurou o Hospital Municipal de Matão, onde fez um exame de Raio X que apontou a presença de uma gaze na região da nuca esquerda.
O laudo pericial também apontou que o projétil não havia sido retirado e que não houve tratamento das lesões na vértebra cervical.
No entendimento unânime dos desembargadores houve negligência na cirurgia e o paciente deve ser indenizado.
O que dizem os envolvidos
Por meio de nota, a defesa do médico disse analisando se irá recorrer da decisão, mas lamenta a decisão do TJSP. "Com o devido respeito, o reconhecimento de culpa do médico cirurgião não restou comprovado, tendo sido propiciado o tratamento de saúde adequado e com toda a diligência, técnica e cautela que a cirurgia demandava."
O provedor da Santa Casa de Araraquara, Jéferson Yashuda, afirmou que o hospital irá acatar a decisão judicial e não entrará com recurso, que o pagamento da indenização será feito e, posteriormente, o valor deverá ser ressarcido pelo médico. Ele disse ainda que o episódio não retrata a atual equipe médica.
O dC procurou o advogado do paciente, mas não recebeu posicionamento até a última atualização da reportagem.
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