Projeto de lei que já foi enviado à Casa Civil permite aos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário sacar também, em caso de demissão, o saldo
O governo planeja enviar em breve ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que permite ao trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do FGTS sacar o saldo em conta caso demitido.
O PL já foi enviado pelo Trabalho à Casa Civil. O titular da pasta, Luiz Marinho, ainda conversará com outros ministros antes de submeter a proposta ao presidente Lula, na próxima semana.
Após este trâmite, o texto será enviado ao Congresso Nacional, “que é a autoridade para alterações na lei”, aponta o ministro.
O Trabalho entende que o projeto corrige uma distorção na lei àqueles que aderiram ao saque-aniversário. Para o ministério, a lei proíbe que o trabalhador tenha acesso a um direito que lhe deveria ser garantido.
“Imagine que cidadão tem 30 mil de saldo e tomou 10 mil reais. Ele salda o que deve ao banco e pode sacar o que lhe resta no fundo quando demitido”, indica Luiz Marinho.
Atualmente, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, quando demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não a cifra integral da conta.
Além disso, se trabalhador optou pelo saque-aniversário e deseja retornar ao saque-rescisão, só poderá fazê-lo após 25 meses.
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