Por não pagar verbas salariais e cometer assédio moral
A Justiça do Trabalho condenou o Clube 22 de Agosto, de Araraquara (SP), a comprovar a quitação de mais de R$ 346 mil relativos aos depósitos atrasados do FGTS dos seus empregados, além de cumprir uma série de obrigações dos pagamentos de salários e a prevenção de assédio moral.
Pelos danos morais causados à coletividade, já que o órgão recebeu denúncias que os gestores filmavam e fotografavam os funcionários, a fim de deixá-los constrangidos, a empresa deve pagar indenização no valor de R$ 30 mil.
A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT) e cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Procurado, o advogado do Clube 22 de Agosto, Caio Vinícius Martines, disse que a diretoria está avaliando se irão recorrer ou não da sentença (veja abaixo o posicionamento completo).
Sentença
A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, impõe o pagamento do 13º salário aos empregados, incluindo o adiantamento, dentro do prazo legal.
A determinação vale para os depósitos mensais do FGTS e para o recolhimento de contribuição social (INSS). A multa imposta pelo descumprimento da decisão é de R$ 500 por trabalhador atingido.
Com relação ao assédio moral, a sentença proíbe que gestores e pessoas com poder hierárquico submetam os empregados a situações que evidenciem assédio moral, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador atingido, a cada ocorrência.
Investigação
O procurador Rafael de Araújo Gomes investigou o clube a partir de uma fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que lavrou autos de infração contra a empresa pelo não pagamento de verbas salariais e rescisórias, apontando para a existência de débito fundiário.
Por duas oportunidades, o clube afirmou ter sofrido com problemas no seu sistema informatizado, resultando em perda de dados, se recusando a passar informações e a atender às requisições ministeriais.
O MPT juntou no inquérito uma série de ações judiciais ajuizadas por ex-empregados, inclusive com acordos judiciais celebrados. Um levantamento realizado pelo órgão ministerial possibilitou o levantamento de uma dívida da empresa, superior a R$ 300 mil.
“Conforme autos de infrações lavrados pela Auditoria Fiscal, restou comprovado que o clube não somente manteve um descumprimento sistemático da obrigação de depositar, mensalmente, o valor correspondente ao FGTS de seus empregados, bem como não depositou os valores do FGTS devidos em caso de rescisão de contrato de trabalho, além de deixar de recolher a contribuição social na alíquota de 10% incidente sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS. Imperioso ressaltar que as irregularidades vêm ocorrendo desde muito antes do início da pandemia da Covid-19, uma vez que a notificação de débito do fundo de garantia e da contribuição social (NDFC) abrangeu um período cujo início deu-se em maio de 2012”, apontou o procurador.
O que diz o Clube 22 de Agosto
O advogado Caio Vinícius Martines, que representa o Clube 22 de Agosto, informou à reportagem que a sentença ainda não transitou em julgado e que a diretoria está avaliando se irá recorrer ou não.
Além disso, argumentou que o escopo da sentença que foi proferida na Vara do Trabalho de Araraquara é sobre uma espécie de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que o Clube deverá observar a regularidade das relações de trabalho sob pena de aplicação de multa. E que não houve nenhuma condenação a pagamento de valores.
"O Clube, não só contestou a ação civil pública, como apresentou uma gama enorme de documentos que comprovam, no escopo dos autos, a regularidade das relações trabalhistas com os colaboradores. A diretoria tem um compromisso em observar a legislação trabalhista e fiscal, e que esse compromisso tem sido, inclusive, parte do escopo do trabalho da diretoria em todas as frentes", declarou o advogado.
Fonte G1
COMENTÁRIOS