Proposta altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas. Na prática, o instrumento facilita a tramitação da reforma.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a urgência para votação dos projetos da minirreforma eleitoral. O conjunto de textos altera, entre outros pontos, regras de inelegibilidade e de prestação de contas, além de obrigar oferta de transporte público gratuito no dia das eleições.
Na prática, o instrumento abrevia a tramitação da reforma e garante que as propostas sejam encaminhadas diretamente para discussão e votação em plenário, sem passar pelas comissões da Casa.
A expectativa do relator, deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA), é votar o texto em plenário ainda nesta quarta (13). A análise depende, porém, da votação de outra proposta: a que regula o mercado de apostas esportivas. Enviado pelo governo com urgência constitucional, o projeto tem bloqueado a pauta de votação da Casa.
O Congresso tem articulado para votar alterações nas regras eleitorais até o começo de outubro. Isso porque, para serem válidas já nas eleições de 2024, essas propostas precisam ser aprovadas pela Câmara e Senado, além de sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes de 6 de outubro – ou seja, um ano antes do pleito.
Nesta terça, após reunião com lideranças partidárias, Pereira Jr. divulgou novas versões dos textos que recuaram em pontos criticados por dificultar, por exemplo, a punição a candidatos acusados de comprar votos e de uso irregular de recursos públicos.
Entre os pontos que minirreforma deve alterar estão:
- Duração de inelegibilidade
- Datas do calendário eleitoral
- Regras para candidaturas coletivas
- Regras para uso de recursos em campanhas
- Regras para cota feminina
- Regras de punição em caso de irregularidades
- Distribuição de vagas
- Oferta de transporte público nas eleições
Inelegibilidade
A proposta prevê mudar a contagem do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.
Por exemplo: um político que hoje é cassado na Câmara fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
Pela minirreforma, esse período de inelegibilidade seria de apenas oito anos a partir da perda de mandato. Ou seja, é um período menor.
Há ainda alteração semelhante para situações em que políticos forem condenados por crimes comuns -- como por exemplo lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.
Hoje, eles ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Com o novo texto, ficariam inelegíveis nos oito anos após a condenação.
A proposta também altera a contagem da inelegibilidade para políticos que renunciam ao mandato após oferecimento ou abertura de processo de cassação, como impeachment para presidentes.
Pela legislação atual, o político fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos. A minirreforma reduz esse período para oito anos a partir da renúncia.
Calendário eleitoral
A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral
- registro de candidatura: partidos deverão apresentar os pedidos de candidatura até as 19h de 31 de julho do ano eleitoral – atualmente vai até as 19h de 15 de agosto
- prazo de julgamento dos registros de candidatura: até cinco dias antes da eleição – atualmente, a Justiça Eleitoral tem que julgar os registros em até 20 dias antes do pleito
- convenções eleitorais: a etapa de escolha de candidatos deverá ocorrer entre 10 e 25 de julho do ano eleitoral – atualmente vai de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral
Candidaturas coletivas
A candidatura coletiva consiste na união de pessoas, eleita sob um único número de urna, para tomar decisões conjuntas no mandato. A modalidade, apesar de já ser uma realidade e ter aparecido muito nas últimas eleições, ainda precisa de regulamentação.
O texto do relatório pretende disciplinar a candidatura coletiva e permitir o registro nas eleições proporcionais (deputados e vereadores).
O projeto estabelece que essa modalidade de candidatura deve ser regulada pelo estatuto do partido político ou resolução do diretório nacional do partido, além de ser “autorizada expressamente em convenção”.
Além disso, a candidatura coletiva será considerada matéria “interna corporis” – ou seja, o partido tem autonomia para a definição de seus requisitos.
O texto mantém a forma como as candidaturas coletivas são registradas atualmente. Ou seja, ainda serão representadas formalmente por um único candidato e, caso ele deixe o cargo, assumirá o suplente do respectivo partido.
No registro, porém, será possível acrescentar – ao lado do nome do candidato escolhido como representante – o nome do coletivo.
Campanha eleitoral
A proposta de Rubens Pereira Jr. estabelece mudanças em regras da propaganda eleitoral.
Embora tenha recebido apelos para propor novas regras para propaganda eleitoral, o relator evitou avançar no tema. O deputado afirma que, para ampliar o apoio ao projeto, não serão incluídos dispositivos de combate à disseminação de informações falsas.
O texto também introduz a possibilidade de realizar campanha conjunta entre candidatos de partidos diferentes – independentemente de estarem coligados ou integrarem a mesma federação.
O dispositivo autoriza a confecção de materiais de propaganda eleitoral e o uso conjunto de sedes, mas impede repasse de recursos financeiros entre os candidatos.
Em seu parecer, Pereira Jr propõe também inclui entendimento já fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a reserva de tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para candidaturas femininas.
De acordo com o texto, a distribuição em eleições proporcionais (vereadores e deputados) deverá observar o percentual de candidaturas de mulheres registradas na cidade ou estado, respeitando o mínimo de 30%.
Verbas de campanha
Em relação aos recursos utilizados pelos candidatos, o texto permite que o candidato utilize verbas próprias em sua campanha durante o período eleitoral até o limite de 10% do total previsto para o respectivo cargo. Isso porque cada cargo tem um teto. A regra também vale para o vice e para o suplente.
O texto também permite doações para campanhas via Pix. As informações sobre os repasses às candidaturas serão encaminhadas pelas instituições financeiras diretamente à Justiça Eleitoral.
O relatório pretende incluir uma norma que permite aos candidatos, em caso de comprovadas ameaças, contratar serviços de segurança “indispensáveis prestados a seus dependentes legais”, com o dinheiro do Fundo Partidário durante o período das convenções até o pleito.
O texto também permite o uso do Fundo Especial de Financiamento das Campanhas (FEFC) com essa mesma finalidade.
Cotas de gênero
A minirreforma elenca condutas que podem ser caracterizadas como fraude à reserva de recursos e campanha para mulheres.
Segundo o texto, são consideradas abuso de poder político as seguintes práticas:
- não realização de atos de campanha
- e número de votos que revele “não ter havido esforço de campanha, com resultado insignificante”.
A lista das condutas, definida nesta terça, é menor, em relação à divulgada inicialmente por Rubens Pereira Jr na primeira versão da reforma.
O texto original previa que, além das duas situações, também seriam consideradas fraude à cota de gênero a falta de repasses financeiros às campanhas e a ausência de gastos nas candidaturas.
Além disso, a proposta cria regras para distribuição de recursos dos fundos partidário e eleitoral em campanhas femininas. Na prática, abre brecha para que as verbas sejam usadas para candidatos homens.
Apesar de determinar que o recurso destinado ao custeio das campanhas femininas seja aplicado exclusivamente nessas candidaturas, a proposta permite que o dinheiro seja destinado a despesas comuns com candidatos do sexo masculino, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. O texto, contudo, não define quais seriam esses benefícios.
Punições
A proposta de Pereira Jr. prevê mudanças nos critérios, alcance e punições aplicadas a irregularidades partidárias.
▶️ Federações e incorporações:
Segundo o texto, eventuais sanções a uma sigla integrante de federação partidária não poderão ser aplicadas a todos os outros membros da federação. A regra também é válida para partidos que forem incorporados por outras legendas.
▶️ Prestação de contas:
O projeto determina que uma sigla ficará sem repasses do Fundo Partidário (fundo público utilizado para manutenção das legendas) apenas durante o período em que durar sua eventual falta de prestação de contas.
Na avaliação de especialistas, isso impossibilita o ressarcimento de recursos públicos não sem contas prestadas.
▶️ Compra de votos:
Alvo de críticas, o dispositivo que criava a possibilidade de a Justiça Eleitoral aplicar multas como alternativa à cassação da candidatura de acusados por compra de votos também foi retirado da proposta da minirreforma nesta terça.
A proposta previa que o candidato seria punido com base em uma avaliação da “gravidade das circunstâncias” e que a multa poderia chegar até R$ 150 mil.
Especialistas avaliaram, porém, que a mudança impediria a cassação de mandatos e possibilitaria que a Justiça Eleitoral tivesse um entendimento subjetivo sobre a gravidade do ato. Isso porque, atualmente, a cassação do mandato é aplicada junto de uma multa de até R$ 50 mil.
▶️ Cota para mulheres:
De acordo com o relatório, a cota mínima de 30% de candidatas mulheres pode ser preenchida por uma federação, e não por cada partido individualmente.
Por exemplo, se três siglas estiverem federadas, uma delas não precisa ter 30% de candidatas, desde que outra legenda compense este percentual. Na prática, segundo especialistas, a regra abre brecha para que um partido não atenda à cota de gênero.
Hoje, a lei das eleições exige que cada sigla, federada ou não, cumpra o percentual mínimo de candidatas.
▶️ Anistia para irregularidades em transferências não eletrônicas:
A versão mais recente do parecer de Rubens Pereira Jr. prevê anistia a partidos e candidatos que não conseguirem comprovar gastos efetuados, nas eleições de 2022, em transações não eletrônicas, como cheques cruzados.
Segundo o texto, a condição que impedirá a punição é demonstrar que houve “efetiva prestação do serviço ou do fornecimento de bens por meio de documentação, como notas fiscais, extratos e outros meios idôneos de prova”.
COMENTÁRIOS