Atriz contou que médico a obrigou a ouvir coração de bebê durante ultrassom e que enfermeira ameaçou vazar informações pessoais.
Para especialistas, a conduta de profissionais de saúde no atendimento à atriz Klara Castanho foi antiética e antiprofissional, além de criminosa, no caso do vazamento do sigilo médico. A atriz de 21 anos revelou neste sábado (25) que foi estuprada, engravidou e decidiu entregar o bebê diretamente para adoção. Ela divulgou uma carta aberta após a história ser divulgada por sites e redes de fofocas sem o seu consentimento. "Minha história se tornar pública não foi um desejo meu", afirma ela no texto.
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Na consulta em que contou ter sofrido violência sexual, Klara disse que o médico não teve "nenhuma empatia". "Ele me obrigou a ouvir o coração da criança e disse que 50% do DNA eram meus e seria obrigada a amá-lo", escreveu a atriz em uma carta aberta.
O obstetra Jefferson Drezett Ferreira, que implementou e chefiou por mais de 25 anos o principal serviço de aborto legal do Brasil, no Hospital Pérola Byington, em São Paulo, diz que não houve profissionalismo naquele atendimento.
Segundo o médico, há uma recomendação do Ministério da Saúde segundo a qual as mulheres que estão passando por uma situação de gravidez decorrente de violência sexual podem decidir se querem ou não ver imagens ou ouvir os sons da ultrassom.
"Evidente que se uma mulher deseja ouvir, o que é incomum, mas se ela deseja e é importante para ela numa tomada de decisão, isso tem que ser respeitado. Mas se ela não quer ouvir, obrigá-la a fazê-lo é imputar a essa mulher uma carga emocional e de sofrimento emocional que não tem nenhum propósito, e o profissional de saúde não tem esse direito. Ele não tem o direito de obrigar uma mulher a fazer isso e muito menos de julgar o que ela deve ou não fazer numa situação como essa", afirma o médico, que também é professor da Faculdade de Saúde Pública da USP.
O obstetra explica também que, nestes casos, o dever do profissional de saúde é alertar e esclarecer a situação para a mulher. "A decisão cabe exclusivamente a essas mulheres. Os profissionais não deveriam interferir nem para um lado nem para o outro."
"É entristecedor que o profissional de saúde coloque [nestes casos] a sua posição moral, porque ela não faz parte de nenhuma orientação médica, não faz parte de nenhuma recomendação técnica, de nenhuma recomendação bioética. Não tem nenhuma fundamentação nem na técnica nem na bioética da medicina, e a pessoa então coloca isso no atendimento como uma posição moral, pessoal."
Hospital
A atriz relatou que, após o nascimento do bebê, ainda sob os efeitos da anestesia, foi abordada por uma enfermeira que ameaçou vazar a história para a imprensa. "A enfermeira que estava na sala de cirurgia fez perguntas e ameaçou 'imagina se tal colunista descobre essa história'. Quando cheguei no quarto já havia mensagens do colunista", contou Klara.
Ferreira afirma que a conduta da funcionária do hospital foi criminosa. "É simples, isso é crime. O sigilo é uma condição prevista pela Constituição, e a revelação de um sigilo, quando você está numa função profissional, é um crime previsto pelo Código Penal, além de ser uma infração grave prevista pelos Códigos de Ética profissionais, tanto da enfermagem como da Medicina", afirmou o obstetra.
"E eu entendo que isso tem que ser levado adiante, para que os profissionais que se sentem no direito de violar o sigilo das pessoas, com o dever de não fazê-los, sejam devidamente responsabilizados, dentro do campo criminal, cível, e também dentro do campo ético, nos seus Conselhos profissionais, seja o Conselho Regional de Medicina ou de Enfermagem", diz o obstetra.
Assim como Ferreira, Julia Rocha, coordenadora de acesso à informação e transparência da ONG Artigo 19 e responsável pelo projeto Mapa Aborto Legal, considera criminosa a conduta dos profissionais de saúde que atenderam Klara.
"Esse caso traz muitos elementos de como o sistema de saúde brasileiro não está preparado para realizar esse procedimento e evitar revitimizações, ou seja, fazer um acolhimento apropriado", diz Julia. Para ela, a atriz foi sujeita a constrangimentos antes e depois do parto que podem ser considerados como tortura psicológica. "Todas as condutas tomadas pelos profissionais de saúde a partir do acolhimento têm que ser de validar a experiência e as palavras da pessoa que está recorrendo ao serviço", afirma.
Neste domingo (27), o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) anunciou que vai apurar a denúncia da atriz.
Em nota, o Coren-SP disse que compete ao conselho investigar situações em que haja infração ética praticada por profissional de enfermagem e adotar as medidas previstas no Código de Processo Ético dos Conselhos de Enfermagem.
Vazamento da história
Na carta que publicou, Klara conta que não queria expor esse episódio traumático. Mas sites e redes de fofocas trouxeram não só a história a público, mas também especulações e ataques à atriz.
Tudo começou com um post do jornalista Matheus Baldi no dia 24 de maio, dizendo que Klara havia dado à luz uma criança. O post foi apagado a pedido da atriz.
Um mês depois, na última sexta (24), a apresentadora Antonia Fontenelle incitou ainda mais os comentários contra Klara na internet. Sem citar o nome da atriz, ela disse em uma live, em tom bastante agressivo, que uma atriz de 21 anos teria engravidado e entregue o bebê para adoção.
Foi depois disso que Klara decidiu se manifestar pela primeira vez, por meio da carta. Em seguida, o colunista Léo Dias, do site Metrópoles, publicou um texto detalhando o caso.
Segundo especialistas, tanto Léo Dias como Antonia Fontenelle podem responder por difamação.
Em post publicado neste sábado (25), a diretora de redação do Metrópoles, Lilian Tahan, afirmou que o site expôs de maneira inaceitável os dados de uma mulher vítima de violência brutal e que a matéria foi retirada do ar.
Na tarde deste domingo (26), o colunista Léo Dias publicou um pedido de desculpas à atriz. Ele disse que não deveria ter escrito nem uma linha sobre a história ou ter feito qualquer comentário sobre algo a respeito do qual não tem o direito de opinar. Em vídeo, Antonia Fontenelle disse que se oferece para ajudar Klara, mas não pediu desculpas.
Cultura machista
Para Érica Maia Arruda, advogada, mestre em políticas públicas, pesquisadora colaborada da UniRio, gestora pública da Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro e vice-presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente, a conduta dos profissionais de saúde com Klara revelam uma cultura machista e violenta.
"A gente consegue entender essas práticas como reflexo de uma cultura muito violenta que é a cultura do nosso país, uma cultura machista, uma cultura autoritária, que entende que a mulher não tem direito ao seu corpo", afirma.
Para a especialista, essa cultura está institucionalizada entre os profissionais de saúde, que demonstram uma resistência à possibilidade do abortamento nos casos previstos na lei.
Essa resistência, segundo ela, foi identificada em uma pesquisa que ela realizou na UniRio com outras pesquisadoras nos hospitais que estão listados pelo Ministério da Saúde como parte do mapa do aborto legal.
"Existem hospitais que deveriam fazer esses abortamentos, mas que, infelizmente, não fazem por uma prática que é cultural, machista e autoritária e que entende que o corpo da mulher não é responsabilidade dela, por isso, a gente precisa pensar em investir em políticas públicas reprodutivas", aponta.
Para Erica, essas práticas médicas só corroboram com uma cultura ainda de discriminação por parte das mulheres que optam pelo aborto decorrente de estupro.
Sobre as informações dos pacientes, Erica afirma que elas estão submetidas à ética profissional e os profissionais não podem divulgá-las. "Se não cumprirem com o código de ética, com certeza o órgão de registro fará a responsabilização e punição desses profissionais que agiram contrários a esses códigos de ética e conduta que dialoga com esse sigilo", afirma.
O que dizem os códigos de ética dos profissionais de saúde
Os códigos de ética de médicos e enfermeiros falam em discrição e respeito às escolhas dos pacientes.
Veja o que diz o código de ética dos médicos em relação a esses temas:
- É proibido desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
- É vedado desrespeitar o pudor de qualquer pessoa sob seus cuidados profissionais.
- É proibido se aproveitar de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.
- É vedado desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
- É proibido descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética.
- É vedado revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente. Permanece essa proibição mesmo que o fato seja de conhecimento público ou o paciente tenha falecido; quando depuser como testemunha; e na investigação de suspeita de crime, e que estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal.
- Em relação às punições, o Código de Ética só menciona que os médicos que cometerem faltas graves previstas no código e cuja continuidade do exercício profissional constitua risco de danos irreparáveis ao paciente ou à sociedade poderão ter o exercício profissional suspenso mediante procedimento administrativo específico.
Veja o que diz o código de ética dos enfermeiros:
O profissional deve manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal. Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
- É proibido se valer, quando no exercício da profissão, de mecanismos de coação, omissão ou suborno, com pessoas físicas ou jurídicas, para conseguir qualquer tipo de vantagem.
- É proibido provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação, exceto nos casos permitidos pela legislação vigente.
- É proibido praticar, individual ou coletivamente, quando no exercício profissional, assédio moral, sexual ou de qualquer natureza, contra pessoa, família, coletividade ou qualquer membro da equipe de saúde, seja por meio de atos ou expressões que tenham por consequência atingir a dignidade ou criar condições humilhantes e constrangedoras.
- É proibido fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de comunicação.
- As penalidades a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, são advertência verbal; multa de pagamento de uma a dez vezes o valor da anuidade da categoria profissional; censura (repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação); suspensão do exercício profissional por até 90 dias; cassação do direito ao exercício profissional por até 30 anos.
Código Penal
O sigilo médico também está previsto no artigo 154 do Código Penal. A pena prevista é de detenção de 1 a 4 anos ou multa:
Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
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